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ELEIÇÕES 2010: Eleitor não poderá votar com Título de Eleitor e sim com documento com foto

O PT criou, votou e sancionou a lei para que o eleitor levasse o Título de Eleitor e um documento com foto na hora de votar, depois entrou com recurso para que essa lei fosse derrubada e conseguiu.
Por 8 votos a 2 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor deverá levar apenas um documento com foto e não mais o documento com o título de eleitor.
O mais curioso disso tudo é que o documento que realmente 'vale' para que o cidadão vote, o TÍTULO DE ELEITOR, não será aceito, quando apresentado sozinho, ou seja, o eleitor não poderá votar com o documento oficial da democracia. É um dos maiores exemplos de uma indecência disfarçada de democracia disfarçada, que o Brasil está dando ao mundo todo.
Essa decisão, foi após o PT entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que a Corte derrubasse a exigência de dois documentos para votar, alegando o alto número de abstenção que poderia acontecer.
Hoje na rádio Band News, pela manhã, a colunista Monica Bergamo, disse que em algumas cidades do Maranhão, as pessoas não tem dinheiro - R$ 35 - para ir até a capital tirar um RG, foi o exemplo dado pela jornalista 'justificando' - entre aspas - essa tentativa de derrubada da lei que exige dois documentos.
A mesma jornalista disse ainda, que a grande maioria dos jovens que terminaram o ensino médio não buscaram o histórico escolar em uma determinada escola, pois não tinha o RG. Ou seja, se eles não o RG e temiam não conseguir votar, agora mais do que nunca não irão conseguir mesmo.

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2 Comentários

Geraldo Ângelo disse…
A ÚLTIMA PALAVRA É A QUE VALE, E A ÚLTIMA ORDEM É QUE EU DEVEREI LEVAR À SEÇÃO EM QUE VOTO SOMENTE MEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE, OU SIMPLESMENTE, CI - CARTEIRA DE IDENTIDADE. MAS, E OS DADOS RELATIVOS À ZONA ELEITORAL, SEÇÃO E OUTROS DADOS IMPORTANTES QUE ME LOCALIZAM O ENDEREÇO EXATO DE VOTAÇÃO ? ENTÃO O TÍTULO CONTINUA COMO O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE PARA SE VOTAR, JÁ QUE, AO CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO DE VOTAR, ISSO SERÁ REGISTRADO PARA AQUELA URNA DAQUELA SEÇÃO, O QUE IMPOSSIBILITA QUALQUER TENTATIVA DE OUTRA PESSOA VOTAR, OU QUE A MESMA PESSOAS REALIZE VOTOS MÚLTIPLOS. ACHO QUE O JULGAMENTO PELO STF PARA DECIDIR SOBRE ESTA QUESTÃO FOI UMA TOTAL PERDA DE TEMPO E SERVIU PARA MOSTRAR QUE "ELES" NÃO QUEREM DISCUTIR SOBRE OUTROS PROBLEMAS MAIS SÉRIOS NESTE PAÍS.
@geraldopost disse…
Caro Geraldo, eu entendi perfeitamente sua colocação. Afinal, não adianta aparecer com um documento com foto na seção eleitoral, precisa fazer o cadastro no cartório eleitoral e 'validade' seu documento. Mas quando falo quer título não será válido é io documento físico, afinal, com a apresentação só dele será impossível concretizar sua escolha.