Ticker

6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

Criminalista alerta para crimes digitais contra 'Nego Di' e 'Karol Conká'


O Big Brother Brasil continua levantando debates interessantes nas redes sociais, entre as discussões existe um assunto que sempre volta à tona: os crimes virtuais. Desde início do programa, há um mês, alguns participantes têm sido ameaçados e caluniados. A advogada e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, alerta para o assunto: "Nesses comentários e mensagens divulgados nas redes sociais estão claramente configurados os crimes de ameaça e o de injúria racial. As pessoas precisam, de uma vez por todas, entender que tudo o que fazemos nas redes sociais são passíveis de punição", comenta a advogada.


Na semana passada, GERALDOPOST publicou uma matéria em que uma ex-namorada de Nego Di denunciava pelas redes sociais mensagens que ela e o filho receberam, na ocasião a criança chegou a ser chamada de "demônio". Quem também denunciou esses crimes virtuais foi o filho de Karol Conká, Jorge Conká que usou seu perfil no Instagram inclusive para pedir desculpas pelos atos da mãe dentro do BBB. "Vocês passaram do limite, eu recebo ameaças a cada 10 minutos. eu não fiz nada. tenho apenas 15 anos e peço PAZ", publicou o jovem no dia 18 de fevereiro.

LEIA TAMBÉM

"Tanto o crime de ameaça quanto o de injúria qualificada, que é quando o agressor usa raça, etnia e religiosidade para ofender a vítima, são puníveis com detenção e agravados pelo fato de terem sido cometidos pela internet", explica a advogada que explica ainda como os crimes são agravados pela lei quando são cometidos por meio da internet porque abrangem um número maior de pessoas. "Não é porque todos estão xingando uma determinada pessoa, que a lei não se aplica. Todo mundo que cometer esse tipo de conduta pode ser processado e punido individualmente. As redes sociais são a forma de atingir pessoas que estão fisicamente distantes, e a lei se aplica a elas também", resume a criminalista.

O crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal, é punível com detenção de 1 a 3 anos, podendo ser agravado se o crime for cometido por meio da internet. "No caso da ameaça, a pena varia de detenção de 1 a 6 meses. Somados os crimes, a pena cresce", finaliza a especialista.

Postar um comentário

0 Comentários