Na semana passada, GERALDOPOST publicou uma matéria em que uma ex-namorada de Nego Di denunciava pelas redes sociais mensagens que ela e o filho receberam, na ocasião a criança chegou a ser chamada de "demônio". Quem também denunciou esses crimes virtuais foi o filho de Karol Conká, Jorge Conká que usou seu perfil no Instagram inclusive para pedir desculpas pelos atos da mãe dentro do BBB. "Vocês passaram do limite, eu recebo ameaças a cada 10 minutos. eu não fiz nada. tenho apenas 15 anos e peço PAZ", publicou o jovem no dia 18 de fevereiro.
"Tanto o crime de ameaça quanto o de injúria qualificada, que é quando o agressor usa raça, etnia e religiosidade para ofender a vítima, são puníveis com detenção e agravados pelo fato de terem sido cometidos pela internet", explica a advogada que explica ainda como os crimes são agravados pela lei quando são cometidos por meio da internet porque abrangem um número maior de pessoas. "Não é porque todos estão xingando uma determinada pessoa, que a lei não se aplica. Todo mundo que cometer esse tipo de conduta pode ser processado e punido individualmente. As redes sociais são a forma de atingir pessoas que estão fisicamente distantes, e a lei se aplica a elas também", resume a criminalista.
O crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal, é punível com detenção de 1 a 3 anos, podendo ser agravado se o crime for cometido por meio da internet. "No caso da ameaça, a pena varia de detenção de 1 a 6 meses. Somados os crimes, a pena cresce", finaliza a especialista.
0 Comentários